Setor: Tributos Indiretos / Comércio exterior
O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (25), a Medida Provisória (MP) nº 1.271/2024, que prorroga até 31 de março de 2025 a isenção do Imposto de Importação sobre medicamentos adquiridos por meio de plataformas digitais, sites e outros meio eletrônicos.
A justificativa da MP é assegurar o direito social à saúde, considerando que a cobrança do imposto poderia dificultar o acesso a medicamentos considerados essenciais à sobrevivência. A medida também visa promover um ambiente mais justo e transparente.
Com essa MP, a alíquota do Imposto de Importação sobre medicamentos importados como produtos acabados foi reduzida para 0%, aplicável a compras realizadas por pessoas físicas, para uso próprio ou individual, até o limite de US$ 10 mil (ou valor equivalente em outra moeda). Para se beneficiar da isenção, é necessário atender a todas as exigências dos órgãos de controle administrativo.
Além disso, a MP estabelece que empresas responsáveis por remessas internacionais, utilizando o Regime de Tributação Simplificada (RTS), deverão fornecer informações detalhadas das mercadorias antes da chegada dos insumos ao Brasil, recolher tributos antecipadamente e cumprir outros requisitos da Receita Federal. Essas medidas buscam simplificar e agilizar o processo de importação, reduzindo burocracias e custos operacionais.
Destaca-se que a nova MP substitui a anterior (MP nº 1.236/2024), cujo prazo de vigência se encerrou nesta sexta-feira (25).
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