Na última segunda-feira (17), foi publicada a Lei nº 14.973/2024 que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos e médios municípios, e define compensações para a renúncia fiscal.
A reoneração terá início a partir do ano que vem. A cada ano, a contribuição previdenciária aumentará 5%, retornando à alíquota de 20% em 2028.
Nos anos subsequentes, entre 2025 e 2027, as empresas passarão a recolher contribuições de forma híbrida: uma parte sobre a folha de salários e outra sobre a receita bruta. O 13º salário ficará desonerado durante todo o período de transição.
Com essa transição o objetivo do Governo é proporcionar previsibilidade e suporte financeiro aos setores impactados e, ao mesmo tempo, buscar a arrecadação necessária para preservar o equilíbrio fiscal.
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