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ICMS: STF invalida mais normas estaduais com alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações

O STF julgou[1] inconstitucionais as normas dos Estados do Paraná, do Amapá e do Amazonas que fixavam as alíquotas do ICMS para energia elétrica e telecomunicação, superiores ao estabelecido para as operações em geral. A relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ministra Rosa Weber, destacou que o STF já fixou a tese de repercussão geral (tema 745) de que, considerando a essencialidade dos serviços, as alíquotas de ICMS referentes às operações de energia elétrica e telecomunicação não podem ultrapassar as alíquotas estabelecidas para as operações em geral. Em relação ao Amapá, a inconstitucionalidade é apenas relativa aos serviços de comunicação. A decisão referente a essas ações terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.

[1] A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/9, nas ADIs 7110, 7126 e 7129.

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