O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a majoração da Taxa Siscomex, por meio da Portaria MF 257/11, é inconstitucional, na medida em que viola o princípio da legalidade tributária. Com base nessa jurisprudência, inúmeros contribuintes, que realizam importações, vêm requerendo a restituição dos valores indevidamente recolhidos, por meio de ações judiciais, nas quais a Fazenda Nacional, por vezes, sequer apresenta contestação ou interpõe recursos. Trata-se, portanto, de relevante oportunidade tributária para as empresas, que tem o potencial de representar um valor significativo de restituição.
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