top of page
Fundo .png

Instituído o Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral)

Como uma medida de compensação para a renúncia fiscal decorrente do fim gradual da desoneração da folha de salários, a Lei nº 14.973/2024 instituiu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).


Destinado à declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram devidamente declarados ou que apresentaram omissões em suas informações essenciais, o regime se aplica tanto a bens mantidos no Brasil quanto no exterior, permitindo também a repatriação de ativos.


Os contribuintes que optarem pelo RERCT-Geral terão 90 dias para adesão, a partir da publicação da Lei, com base na situação patrimonial de 31 de dezembro de 2023. A regularização prevê o pagamento de imposto e multa sobre os ativos declarados.


O RERCT-Geral abrange diversos tipos de bens e direitos, como:


  • Depósitos bancários e fundos de investimento;

  • Operações de câmbio;

  • Bens imóveis e veículos, entre outros.


Além da extinção da punibilidade para crimes tributários relacionados a esses ativos, o regime oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar a situação fiscal e cambial de forma segura. A Receita Federal será responsável por supervisionar as declarações e a repatriação de recursos financeiros, e os rendimentos obtidos a partir de 2024 também deverão ser devidamente declarados.


O RERCT-Geral traz maior segurança jurídica aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal, oferecendo uma oportunidade única de evitar litígios futuros e sanções tributárias.

72 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page