Como uma medida de compensação para a renúncia fiscal decorrente do fim gradual da desoneração da folha de salários, a Lei nº 14.973/2024 instituiu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
Destinado à declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram devidamente declarados ou que apresentaram omissões em suas informações essenciais, o regime se aplica tanto a bens mantidos no Brasil quanto no exterior, permitindo também a repatriação de ativos.
Os contribuintes que optarem pelo RERCT-Geral terão 90 dias para adesão, a partir da publicação da Lei, com base na situação patrimonial de 31 de dezembro de 2023. A regularização prevê o pagamento de imposto e multa sobre os ativos declarados.
O RERCT-Geral abrange diversos tipos de bens e direitos, como:
Depósitos bancários e fundos de investimento;
Operações de câmbio;
Bens imóveis e veículos, entre outros.
Além da extinção da punibilidade para crimes tributários relacionados a esses ativos, o regime oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar a situação fiscal e cambial de forma segura. A Receita Federal será responsável por supervisionar as declarações e a repatriação de recursos financeiros, e os rendimentos obtidos a partir de 2024 também deverão ser devidamente declarados.
O RERCT-Geral traz maior segurança jurídica aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal, oferecendo uma oportunidade única de evitar litígios futuros e sanções tributárias.
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