Isenção de ICMS é estendida a diversos produtos médico-hospitalares no Estado de São Paulo.
- Lacerda Gama Advogados
- 28 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
O Governo do Estado de São Paulo editou dois decretos, recentemente publicados, que garantem a isenção de ICMS de medicamentos utilizados nos tratamentos de diálise, Aids, câncer e gripe A[1]. Foram estendidas as isenções previstas Regulamento Interno do ICMS às operações destinadas às clínicas que auxiliem na prestação de serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde[2]. Para gozar da isenção, a entidade assistencial deve possuir a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), sendo que caberá à Fazenda Estadual a divulgação dos estabelecimentos que fazem jus à isenção.
Commentaires