O Governo do Estado de São Paulo editou dois decretos, recentemente publicados, que garantem a isenção de ICMS de medicamentos utilizados nos tratamentos de diálise, Aids, câncer e gripe A[1]. Foram estendidas as isenções previstas Regulamento Interno do ICMS às operações destinadas às clínicas que auxiliem na prestação de serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde[2]. Para gozar da isenção, a entidade assistencial deve possuir a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), sendo que caberá à Fazenda Estadual a divulgação dos estabelecimentos que fazem jus à isenção.
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