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Isenção de ICMS é estendida a diversos produtos médico-hospitalares no Estado de São Paulo.

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 28 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

O Governo do Estado de São Paulo editou dois decretos, recentemente publicados, que garantem a isenção de ICMS de medicamentos utilizados nos tratamentos de diálise, Aids, câncer e gripe A[1]. Foram estendidas as isenções previstas Regulamento Interno do ICMS às operações destinadas às clínicas que auxiliem na prestação de serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde[2]. Para gozar da isenção, a entidade assistencial deve possuir a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), sendo que caberá à Fazenda Estadual a divulgação dos estabelecimentos que fazem jus à isenção.

[1] Decretos nºs 65.717 e 65.718. [2] Foram ampliadas as isenções estabelecidas nos artigos 2°, 14, 92,150 e 154, do Anexo I do Regulamento do ICMS.

 
 
 

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