Em recente decisão, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a isenção do Imposto de Renda é benefício de caráter personalíssimo e, assim, não se transfere aos herdeiros. De acordo com o STJ, portanto, o lucro advindo da venda de participação societária herdada não pode ser albergado pelo benefício tributário. Considerando esse entendimento do STJ, é necessário o planejamento tributário dos contribuintes, para que seja definida a melhor estratégia tributária na transferência das ações.
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