top of page
Fundo .png

Decisão prescreve que isenção de IR não beneficia herdeiros, estimulando o planejamento tributário

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Em recente decisão, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a isenção do Imposto de Renda é benefício de caráter personalíssimo e, assim, não se transfere aos herdeiros. De acordo com o STJ, portanto, o lucro advindo da venda de participação societária herdada não pode ser albergado pelo benefício tributário. Considerando esse entendimento do STJ, é necessário o planejamento tributário dos contribuintes, para que seja definida a melhor estratégia tributária na transferência das ações.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page