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Justiça Federal de São Paulo exclui ISS da base do PIS/COFINS para empresas de turismo

Tributos Indiretos

 

A Justiça Federal de São Paulo atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (SINDETUR) e determinou a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão pode beneficiar cerca de 300 empresas no país, com um impacto financeiro estimado em R$ 35,4 bilhões.


Apesar do avanço para os contribuintes, a questão ainda aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o tema com repercussão geral. O resultado do julgamento no STF será fundamental para fixar um entendimento aplicável a todas as empresas que discutem o assunto na Justiça.


O julgamento teve início em 2020 e foi levado ao plenário físico do STF, mas ainda não há previsão para sua retomada. Até o momento, o placar está 4 a 2 a favor da exclusão do ISS da base do PIS/COFINS, indicando uma possível decisão favorável às empresas.


Enquanto o STF não conclui o julgamento ou decide pela suspensão dos processos, a decisão da Justiça Federal de São Paulo permanece válida. Empresas que se enquadram nesse cenário podem avaliar medidas judiciais para assegurar o direito à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 
 
 

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