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Justiça garante manutenção dos benefícios fiscais do PERSE a empresa do setor hoteleiro

Hotelaria, Turismo, Entretenimento e Eventos | Tributos Diretos


Um hotel localizado em São Miguel dos Milagres obteve uma decisão liminar favorável na 2ª Vara Federal de Alagoas para manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que reduz a zero as alíquotas de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.


A Receita Federal havia declarado que o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal previsto pelo programa teria sido atingido em março de 2025, encerrando os benefícios a partir de abril.


No entanto, a decisão judicial determina a continuidade da isenção até que seja publicado um relatório bimestral oficial da Receita Federal comprovando, de forma concreta, o alcance do teto legal.


A liminar reforça que, conforme a Lei nº 14.148/2021 — que instituiu o Perse —, a suspensão dos benefícios fiscais só pode ocorrer mediante comprovação formal de que o limite foi atingido, o que ainda não aconteceu.


O juiz destacou, ainda, que a Receita Federal encerrou o programa com base em estimativas e projeções, sem apresentar dados oficiais, o que contraria o princípio da legalidade. Além disso, não houve a realização de audiência pública no Congresso Nacional, exigência prevista na própria legislação para o fim do programa.

 
 
 

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