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Lei de Transição Energética institui benefícios tributários para projetos sustentáveis

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Setor: Infraestrutura


A Lei nº 15.103/2025, publicada em 23 de janeiro de 2025, institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), que tem como objetivo fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável.


O programa abrange iniciativas como obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética baseados em fontes sustentáveis, além de projetos de pesquisa e inovação tecnológica que promovam benefícios socioambientais ou contribuam para a mitigação de impactos ambientais.


Entre as principais inovações trazidas pela lei está a possibilidade de transação tributária vinculada ao desenvolvimento sustentável. Empresas com projetos aprovados no PATEN poderão negociar débitos com a União, autarquias e fundações públicas, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.988/2020. As condições de pagamento, incluindo o valor das parcelas, poderão ser ajustadas de acordo com o cronograma de investimentos e a receita bruta gerada pelos projetos.


Outro mecanismo relevante previsto na lei é a criação do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável, também conhecido como Fundo Verde, que será administrado pelo BNDES. Esse fundo tem como finalidade oferecer garantias que facilitem o financiamento de iniciativas sustentáveis, viabilizando novos investimentos no setor.


O PATEN busca fomentar diversas áreas estratégicas, como:


  • O desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases de efeito estufa, como etanol, combustível sustentável de aviação (SAF), biodiesel, biogás, biometano, hidrogênio de baixa emissão de carbono e gás natural;


  • A expansão e modernização da geração e transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, além de centrais hidrelétricas de qualquer capacidade instalada e outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais;


  • A substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa;


  • O desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos;


  • O desenvolvimento e integração dos sistemas de mobilidade elétrica e sustentável;


O PATEN ainda depende de futura regulamentação pelo Poder Executivo, que definirá os órgãos responsáveis pela supervisão e execução, além dos critérios, procedimentos e condições para aprovação dos projetos.


A implementação do PATEN, além de um avanço significativo na promoção de investimentos em energias limpas e na redução das emissões de gases de efeito estufa, apresenta-se como um novo instrumento para negociação de débitos tributários para empresas do setor, oferecendo condições para regularização de dívidas consideradas de difícil recuperação, vinculando o benefício à promoção do desenvolvimento sustentável.

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