Lei prorroga dedução no Imposto de Renda para incentivo ao esporte
- Lacerda Gama Advogados
- 30 de ago. de 2022
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A Lei 14.439/22[1], sancionada com veto pelo presidente Jair Bolsonaro, prorrogou até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos. A nova lei também eleva os limites para desconto no IR – de 6% a 7%, para pessoas físicas, e de 1% e 2% para pessoas jurídicas. A norma sancionada estimula doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão social, preferencialmente, a comunidade de vulnerabilidade. No caso, o limite de dedução no IR será de 4%, somadas as doações para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet.
O valor máximo das deduções será definido anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com as estimativas de arrecadações. A partir da nova lei, instituições de ensino fundamental, médio e superior poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo. O presidente Jair Bolsonaro vetou[2] a possibilidade de dedução de IR a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.
[1] Alterou Lei do Incentivo ao Esporte. Disponível: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11438-29-dezembro-2006-548922-norma-pl.html. [2] O veto poderá ser derrubado pelo Congresso Nacional, desde que tenha maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
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