Recentemente, a 4ª Câmara Cível do TJMS negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Município de Rio Pardo, para manter integralmente a sentença que reconheceu a imunidade tributária de ITBI sobre transferência de imóvel proveniente de operação de incorporação total de pessoa jurídica, nos termos do art. 156, § 2, I, da CF.
Em resumo, o Município de Rio Pardo arguiu a necessidade de manutenção da cobrança do ITBI, sob o entendimento de que a operação configuraria transferência de bens para integralização de capital, ensejando a aplicação do Tema n. 796/STF.
Contudo, diante dos argumentos desenvolvidos nos autos do Mandado de Segurança, patrocinado pelo escritório Lacerda Gama Advogados (LGA), os Desembargadores, por unanimidade de votos, consignaram que a transferência dos imóveis rurais ao patrimônio da impetrante incorporadora, em razão da operação societária de incorporação total da pessoa jurídica, é imune à incidência do ITBI, nos termos do art. 156, § 2, I, da CF.
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