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LGA obtém decisão favorável para afastar Decreto que majorou alíquotas sobre receitas financeiras

Recentemente, instaurou-se na comunidade jurídica, uma grande discussão a respeito da vigência do Decreto n. 11.322, de 30 de dezembro de 2022, que reduziu as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras ao patamar de 0,33% e 2%, respectivamente.


A controvérsia se deu em virtude da revogação do referido Decreto, ocorrida no contexto de alternância do Poder Executivo Federal. Isto é, com o advento do novo Governo Federal, foi editado o Decreto n. 11.374, de 1 de janeiro de 2023, que reinstituiu as alíquotas sobre as receitas financeiras para o patamar de 0,65% e 4%, respectivamente.


Em razão dessas alterações sucessivas, um cenário de incerteza se abateu sobre as empresas afetadas por essas normas. Com efeito, muitas indagações surgiram a respeito dos efeitos do Decreto revogado e também do novo Decreto, especialmente, considerando vedação constitucional à cobrança de tributos antes de 90 dias desde a data do seu aumento.


Diante desse cenário , o Lacerda Gama Advogados Associados (LGA) obteve êxito em ações que patrocinou, para garantir às impetrantes, o direito de continuar a recolher PIS e COFINS nas alíquotas de 0,33% e 2%, pelo prazo nonagesimal.

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