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LGA obtém Tutela no STF para sobrestamento de processo que trata do terço constitucional de férias

Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2020, modificou o entendimento, até então consolidado na jurisprudência, a respeito da natureza do terço constitucional de férias, fixando, no bojo do RE 1.072.485/PR (Tema 985), a seguinte tese: “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.


Embora haja pedido de modulação de efeitos, o qual é obrigatório na hipótese de alteração jurisprudencial (CPC 927, § 3º), o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou os embargos de declaração por meio dos quais foi realizado esse pedido.


Tal situação vem intensificando a insegurança das empresas, pois os Tribunais Regionais Federais vêm aplicando o entendimento lá firmado, mesmo antes do trânsito em julgado, em razão da falta de ordem nacional de suspensão dos processos que tratem do assunto.


Nesse cenário de incerteza, o escritório Lacerda Gama Advogados Associados obteve novamente tutela no Supremo Tribunal Federal, para suspender, em um caso concreto que corre no TRF-3, a eficácia do acórdão que aplicou o entendimento firmado no RE 1.072.485, bem como o sobrestamento dos autos até que haja julgamento dos embargos de declaração lá opostos.

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