Liminar suspende cobrança da Contribuição Especial de Grãos no Maranhão
- Lacerda Gama Advogados
- 1 de abr.
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Agronegócio
A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, concedeu a primeira liminar conhecida contra a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG). A ação foi movida por um grupo de empresas do setor agropecuário, contestando a legalidade da nova exigência tributária imposta pelo Estado do Maranhão.
Criada pela Lei Estadual nº 12.428/2024, a CEG prevê a cobrança de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que circulam ou ingressam no Maranhão, incluindo cargas de empresas sediadas fora do estado. A decisão destacou indícios de inconstitucionalidade, argumentando que a contribuição viola a imunidade tributária das exportações prevista no artigo 149, §2º, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a decisão apontou que a CEG não cumpre os requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo. Ressaltou-se, também, que o novo tributo ampliou sua base de cálculo sem observar os limites constitucionais, configurando uma exigência indevida.
A liminar representa um precedente importante para o setor agropecuário. Avalia-se que a decisão pode incentivar novos questionamentos judiciais, enquanto a constitucionalidade da CEG segue em debate nos tribunais estaduais e, possivelmente, no Supremo Tribunal Federal.
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