Dentre as alterações legislativas promovidas pela Medida Provisória 1.158/2023 (MP) destaca-se a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, à pasta do Ministério da Fazenda (nos últimos 4 anos, o COAF ficou vinculado ao Banco Central), bem como a disposição de que ele dispõe de autonomia técnica e operacional e atua em todo o território nacional. A MP, igualmente, trata da nova composição do Conselho Monetário Nacional (CMN), que volta a ter como seus integrantes os Ministros da Fazenda, que o presidirá, do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Banco Central.
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