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MEDIDA PROVISÓRIA 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 - Alterações nos créditos de PIS e COFINS

Conforme já havia sido anunciado pelo Ministério da Fazenda, houve a publicação da Medida Provisória 1.159/2023 (MP), que altera a apuração de créditos de PIS e COFINS nos casos em que há incidência de ICMS. Assim, por força da alteração veiculada pela MP, a partir de 01.05.2023, as empresas sujeitas ao PIS e à COFINS sob o regime não cumulativo deverão, ao realizar a apuração de crédito, excluir o ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição de seus insumos e outros itens geradores de crédito. Consequentemente, também a partir de 01.05.2023, o inciso II, do art. 171, da IN-RFB 2.121/2022 (que autoriza a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS na tomada de créditos), que consolidou as normas de PIS e COFINS, perderá sua validade. Referida MP veiculou, ainda, alterações legislativas voltadas a consolidar, no texto legal, a decisão do STF que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, visando ao fim da litigiosidade sobre o tema.

 
 
 

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