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Medida Provisória nº 1.227: restrição a créditos de PIS/COFINS e novas obrigações fiscais

A Medida Provisória (MP) nº 1.227 trouxe alterações significativas no cenário tributário brasileiro, impactando o caixa e o planejamento tributário dos contribuintes, com regras sobre a utilização de créditos de PIS/ COFINS e créditos presumidos de PIS/COFINS, além de nova obrigação para contribuintes que usufruem de benefícios fiscais.

 

Identificamos os principais pontos de impacto da MP n° 1.227/24:


 

I)  Restrição ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS

 

Alterações legislativas:

 

  • Limitação da compensação de créditos de PIS/COFINS apenas com débitos das próprias contribuições;


  • Revogação de regras sobre ressarcimento e a compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS.

 

Consequências para os contribuintes:

 

  • Desembolso imprevisto: contribuintes enfrentarão custos circunstanciais, não previstos;


  • Estoque de crédito ineficaz: acúmulo de créditos não-utilizáveis;


  • Aumento da carga tributária: maior carga tributária devido às novas limitações;


  • Vigência imediata: impacto imediato, sem período de adaptação, destoando dos princípios e garantias de não surpresa, segurança jurídica e legalidade fundadas no princípio da anterioridade nonagesimal. 

 


Jurisprudência e recomendações:

 

  • Tribunais Superiores: tendem a ser favoráveis aos contribuintes em casos semelhantes;


  • Recomendação: avaliar o impacto de cada operação e considerar medidas jurídicas.

 


II) Nova obrigação para os titulares de benefícios fiscais

 

Declaração de benefícios

 

  • A MP obriga pessoas jurídicas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias a declarar os benefícios à RFB indicando o valor do crédito tributário correspondente.

 

Regulamentação e multas

 

  • Regulamentação pela RFB:  incluirá rol de benefícios fiscais a serem informados, bem como o prazo e as condições de entrega da declaração.


  • Multa por atraso: calculada por mês ou fração. Até 30% do valor do benefício fiscal;

 

a)  0,5% para valores até R$1.000.000,00;

 

b)  1% para valores até R$10.000.000,00;

 

c)  1,5% para valores acima de R$10.000.000,00;

 

 

  • Multa por omissão: 3% sobre valores omitidos inexatos ou incorretos, não podendo ser inferior a R$500,00.

 

 

Recomendações, dado o caráter imediato da vigência da MP

 

  • Atenção à regulamentação: monitorar a regulamentação da RFB sobre benefícios e prazos;


  • Cumprimento das obrigações:  evitar multas mediante cumprimento rigoroso das novas exigências.

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