A Medida Provisória (MP) nº 1.227 trouxe alterações significativas no cenário tributário brasileiro, impactando o caixa e o planejamento tributário dos contribuintes, com regras sobre a utilização de créditos de PIS/ COFINS e créditos presumidos de PIS/COFINS, além de nova obrigação para contribuintes que usufruem de benefícios fiscais.
Identificamos os principais pontos de impacto da MP n° 1.227/24:
I) Restrição ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS
Alterações legislativas:
Limitação da compensação de créditos de PIS/COFINS apenas com débitos das próprias contribuições;
Revogação de regras sobre ressarcimento e a compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS.
Consequências para os contribuintes:
Desembolso imprevisto: contribuintes enfrentarão custos circunstanciais, não previstos;
Estoque de crédito ineficaz: acúmulo de créditos não-utilizáveis;
Aumento da carga tributária: maior carga tributária devido às novas limitações;
Vigência imediata: impacto imediato, sem período de adaptação, destoando dos princípios e garantias de não surpresa, segurança jurídica e legalidade fundadas no princípio da anterioridade nonagesimal.
Jurisprudência e recomendações:
Tribunais Superiores: tendem a ser favoráveis aos contribuintes em casos semelhantes;
Recomendação: avaliar o impacto de cada operação e considerar medidas jurídicas.
II) Nova obrigação para os titulares de benefícios fiscais
Declaração de benefícios
A MP obriga pessoas jurídicas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias a declarar os benefícios à RFB indicando o valor do crédito tributário correspondente.
Regulamentação e multas
Regulamentação pela RFB: incluirá rol de benefícios fiscais a serem informados, bem como o prazo e as condições de entrega da declaração.
Multa por atraso: calculada por mês ou fração. Até 30% do valor do benefício fiscal;
a) 0,5% para valores até R$1.000.000,00;
b) 1% para valores até R$10.000.000,00;
c) 1,5% para valores acima de R$10.000.000,00;
Multa por omissão: 3% sobre valores omitidos inexatos ou incorretos, não podendo ser inferior a R$500,00.
Recomendações, dado o caráter imediato da vigência da MP
Atenção à regulamentação: monitorar a regulamentação da RFB sobre benefícios e prazos;
Cumprimento das obrigações: evitar multas mediante cumprimento rigoroso das novas exigências.
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