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Medida Provisória que vedou créditos sobre combustíveis vale após 90 dias de sua publicação

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a medida provisória que retirou das empresas consumidoras finais de combustível o direito ao uso de créditos do PIS/Cofins, decorrentes de operações com isenção fiscal, apenas produza efeitos após 90 dias de sua publicação. A medida alterou a Lei Complementar 192/2022 que havia fixado alíquota zero do PIS/ Cofins sobre combustíveis, retirando o direito de o adquirente final se creditar nas operações com isenção fiscal, mantendo apenas para produtoras ou revendedoras. O ministro afirma que tal modificação provocará grave impacto no setor de transportes e a caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas de transporte público, entre outros.

 
 
 

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