O Estado de Minas Gerais estabeleceu o Regime Especial Automatizado para as empresas do setor da cafeicultura que atuam no Estado, conforme Resolução nº 5.659/2023. O objetivo é facilitar a emissão de documentos fiscais e a padronização para o melhor exercício da atividade, conferindo menor custo de produção e industrialização ao setor.
Os critérios para aproveitamento do benefício são: (i) principal atividade econômica ser a cafeicultura, com cadastro regular no Siare; (ii) não ser optante do Simples Nacional; e (iii) o estabelecimento estar no sistema de débito e crédito na vigência do Regime Especial.
Além da indústria cafeeira, também podem requerer do Regime Especial os seguintes setores da indústria: calçados, confecções, mercadorias para comercialização no corredor de importação, venda de mercadoria no comércio eletrônico, comércio de produtos eletrônicos, fios e cabos, aço, cana-de-açúcar, móveis de madeira, carnes e derivados e móveis de metal.
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