Na última sexta-feira (2), o Ministério da Fazenda apresentou o PL 15/2024, que tem como objetivo instituir três novos programas de conformidade tributária e aduaneira, com foco na regularização dos bons contribuintes. O Projeto, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, apresenta regras mais rígidas para o devedor contumaz e trata das condições para fruição de benefícios fiscais.
Conforme detalhamento apresentado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a proposta legislativa é dividida em três eixos: Conformidade, Controle dos Benefícios e Devedor Contumaz.
Conformidade
O PL prevê a instituição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
O Confia possui como foco o diálogo e a cooperação entre Fisco e contribuinte. O programa tem caráter voluntário e é voltado a companhias de grande porte, pois demanda o cumprimento de diversos parâmetros de governança corporativa. Os participantes receberão um “selo de conformidade”, baseado em critérios quantitativos e qualitativos da empresa, e poderão regularizar os débitos tributários em até 120 dias, com afastamento ou redução da multa.
Já o Sintonia visa estimular a regularidade do contribuinte, por meio da redução da alíquota da CSLL. As empresas serão classificadas de acordo com seu grau de conformidade, sendo que aquelas que estiverem no grau máximo de classificação terão o maior desconto, equivalente a 1% de redução na alíquota da contribuição. Caso a empresa se mantenha no grau máximo por um ano, poderá reduzir no ano seguinte mais 1% da CSLL, sendo possível acumular até 3% de redução após três anos.
Por fim, o OEA objetiva beneficiar os contribuintes que cumprem as obrigações alfandegárias. As empresas participantes receberão o “Selo OEA”, que garantirá prioridade no desembaraço de mercadorias, além de possibilitar o diferimento do pagamento dos tributos aduaneiros.
Controle dos Benefícios
O PL apresenta novas regras para a fruição dos programas de benefícios fiscais já existentes, com o objetivo de ter uma análise precisa do alcance e da eficiência desses incentivos. A principal novidade da proposta consiste no preenchimento, pela pessoa jurídica beneficiada, de um formulário eletrônico informativo sobre os incentivos fiscais usufruídos e o valor do crédito tributário correspondente.
Devedor Contumaz
Por fim, o PL estabelece regras mais rígidas ao devedor contumaz, que é o contribuinte com débito acima de R$ 15 milhões (i) em valor maior que o próprio patrimônio, (ii) inscrito em dívida ativa por mais de um ano, ou (iii) que seja parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos.
Será criado o Cadastro Federal de Devedores Contumazes (CFDC), que notificará diretamente o devedor sobre a possibilidade de inscrição, com o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação ou regularização das pendências. Caso não seja adotada nenhuma providência, o devedor ficará sujeito ao devido processo administrativo de cobrança, à declaração de inaptidão no CNPJ e ao impedimento de participar de licitações públicas.
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