Foi publicada hoje (29.08.23) a Portaria Normativa MF nº 1005, que dispõe sobre o rito administrativo e a competência para aplicação (i) da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, bem como (ii) da multa ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional, que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento.
A Portaria foi editada para regulamentar a Lei nº 14.651/2023, publicada em 24 de agosto de 2023, que alterou a legislação aduaneira para incluir o duplo grau de jurisdição, previsto em acordos internacionais, e trazer celeridade ao rito administrativo, por possibilitar a construção de uma jurisprudência administrativa.
Nesse sentido, a Portaria instituiu, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), para julgar as impugnações e os recursos protocolados em processos que versem sobre a pena de perdimento e a multa a ela relacionada.
Assim, o Cejul será competente para julgar:
(i) em primeira instância, a impugnação apresentada pelo sujeito passivo contra a aplicação da pena de perdimento ou da multa, por meio de decisão monocrática do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil competente;
(ii) em última instância, os recursos contra as decisões de que trata a hipótese anterior, por decisão colegiada dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil competentes, mediante emissão de acórdão.
As novas regras serão aplicáveis aos autos de infração formalizados após a data de entrada em vigor da Lei nº 14.651/2023.
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