Setor: Tributos Diretos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria n. 1.707, de 10 de outubro de 2024, com novas vedações e definições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A iniciativa busca regulamentar as práticas entre empresas beneficiárias do PAT e as fornecedoras de alimentação, reforçando a promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
Entre os principais destaques, a Portaria proíbe que as empresas beneficiárias do PAT exijam ou recebam descontos ou deságios sobre os valores contratados com fornecedores, assim como benefícios que não estejam diretamente ligados à segurança alimentar. Segundo o texto, a promoção da saúde deve estar restrita a aspectos alimentares e nutricionais.
A Portaria também estabelece sanções rigorosas para o descumprimento dessas diretrizes, que incluem multas de até R$ 50 mil e o cancelamento do registro no PAT. Além disso, as fornecedoras de alimentos ficam proibidas de praticar deságios ou estipular prazos que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício.
As restrições indicadas estão alinhadas com o disposto no Decreto n. 10.854/2021, conforme as alterações promovidas pelo Decreto n. 11.678/ 2023, que atualizou a regulamentação do PAT. As restrições também já foram objeto de manifestação da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conforme apresentado em FAQ sobre o tema.
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