O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a medida liminar que suspendia a redução da alíquota do IPI sobre produtos de todo o país que eram fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão restabeleceu as alíquotas para 109 produtos fabricados na ZFM, o que reflete uma preservação de 97% do faturamento local, sem alteração da competitividade. O ministro considerou que a liminar ameaçava o polo econômico da ZFM, tendo em vista que a isenção de IPI é o seu principal incentivo. A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade[1], contra decretos presidenciais[2], em razão de que tais decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição Federal ao IPI e alterariam o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.
top of page
Posts recentes
Ver tudoFoi aprovada a medida que permite a atualização do custo de aquisição de imóveis para pessoas físicas e jurídicas no Brasil, com as...
320
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes à interconexão e roaming, transferidos entre...
160
Como uma medida de compensação para a renúncia fiscal decorrente do fim gradual da desoneração da folha de salários, a Lei nº...
620
bottom of page
Comments