O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a medida liminar que suspendia a redução da alíquota do IPI sobre produtos de todo o país que eram fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão restabeleceu as alíquotas para 109 produtos fabricados na ZFM, o que reflete uma preservação de 97% do faturamento local, sem alteração da competitividade. O ministro considerou que a liminar ameaçava o polo econômico da ZFM, tendo em vista que a isenção de IPI é o seu principal incentivo. A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade[1], contra decretos presidenciais[2], em razão de que tais decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição Federal ao IPI e alterariam o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.
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