O ministro Gilmar Mendes julgou liminarmente as Ações Cíveis Originárias 3594/MG, 3595/AC e 3596/RN, determinando que a União compensasse, a partir de agosto de 2022, as perdas de arrecadação do ICMS das dívidas públicas do Acre, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte, uma vez que a perda da arrecadação afeta o fluxo de caixa dos Estados de forma imediata. A certeza dos vencimentos das parcelas das dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional justificou a referida liminar em favor dos Estados.
top of page
Posts recentes
Ver tudoA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes à interconexão e roaming, transferidos entre...
40
Como uma medida de compensação para a renúncia fiscal decorrente do fim gradual da desoneração da folha de salários, a Lei nº...
170
Na última segunda-feira (17), foi publicada a Lei nº 14.973/2024 que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento de 17...
80
bottom of page
Comentários