Ministro Gilmar Mendes determina compensação a três Estados por mudança no ICMS
- Lacerda Gama Advogados
- 23 de ago. de 2022
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O ministro Gilmar Mendes julgou liminarmente as Ações Cíveis Originárias 3594/MG, 3595/AC e 3596/RN, determinando que a União compensasse, a partir de agosto de 2022, as perdas de arrecadação do ICMS das dívidas públicas do Acre, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte, uma vez que a perda da arrecadação afeta o fluxo de caixa dos Estados de forma imediata. A certeza dos vencimentos das parcelas das dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional justificou a referida liminar em favor dos Estados.
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