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MP reduz alíquota do IRRF para operações de arrendamento de aeronaves

O Governo Federal editou Medida Provisória (MP) que reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores. A MP em questão é voltada para as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas e está em vigência desde 1º de janeiro de 2022. A alíquota de 15% IRRF, praticada sobre leasing de aeronaves, foi reduzida a zero para os próximos dois anos. Além disso, a MP prevê que a redução da alíquota terá a duração máxima de cinco anos. E, a partir de 2024, as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% a cada ano. Por fim, importante mencionar que a MP terá 60 dias como prazo de vigência, sendo possível ser prorrogado uma vez por igual período e, caso antes do prazo final não haja votação do texto na Câmara dos Deputados e no Senado para conversão em lei, a medida perderá a validade.



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