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MP zera alíquotas do PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo

O Governo Federal editou Medida provisória (MP 1.147/2022) que altera a Lei 14.148, de 2021 (Lei Perse), que foi criada para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19.


O texto, publicado na quarta-feira (21/12) no Diário Oficial da União, zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.


Segundo o governo Federal, o objetivo da medida é “reduzir os custos e promover o fomento do setor tão prejudicado pela pandemia da Covid-19”.


A estimativa é que a medida cause uma perda de arrecadação da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025.

A medida provisória que entrou em vigor na data da publicação segue para o Congresso Nacional, onde será avaliada.

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