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Município de São Paulo exige cadastro de prestadores, sob pena de retenção de ISS

Apesar do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, que havia decidido pela inconstitucionalidade do cadastro municipal voltado à identificação de prestadores de serviço sediados em outras cidades, o Município de São Paulo ainda impõe aos tomadores a obrigação de reter o ISS quando a sede do prestador é localizada em outro município. Essa obrigação viola, todavia, o entendimento vinculante do C. STF. Com efeito, uma vez que a obrigatoriedade desse cadastro foi declarada inconstitucional pelo STF, o contribuinte, caso seja prejudicado, deverá acionar o Poder Judiciário, para afastar essa ilegítima exigência municipal.

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