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Município de São Paulo prorroga prazo para adesão ao PPI até 31 de dezembro de 2021

No município de São Paulo, foi publicado hoje decreto que prorroga até 31.12.2021 prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Assim, os contribuintes poderão regularizar seus débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Não estão incluídos no PPI os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, aos saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Com a adesão ao Programa, poderão ser concedidos descontos de até 85% sobre os juros de mora incidentes sobre os débitos. A formalização do pedido de ingresso implica a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito e também das ações e dos embargos à execução fiscal.

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