No município de São Paulo, foi publicado hoje decreto que prorroga até 31.12.2021 prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Assim, os contribuintes poderão regularizar seus débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Não estão incluídos no PPI os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, aos saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Com a adesão ao Programa, poderão ser concedidos descontos de até 85% sobre os juros de mora incidentes sobre os débitos. A formalização do pedido de ingresso implica a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito e também das ações e dos embargos à execução fiscal.
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