No município de São Paulo, foi publicado hoje decreto que prorroga até 31.12.2021 prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Assim, os contribuintes poderão regularizar seus débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Não estão incluídos no PPI os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, aos saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Com a adesão ao Programa, poderão ser concedidos descontos de até 85% sobre os juros de mora incidentes sobre os débitos. A formalização do pedido de ingresso implica a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito e também das ações e dos embargos à execução fiscal.
top of page


Posts recentes
Ver tudoTributos Diretos e Indiretos A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bloqueio de bens via SISBAJUD é...
Tributos Indiretos | Indústria alimentícia A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) confirmou...
Tributos diretos | Prestação de serviços A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 31, esclareceu a aplicação do...
bottom of page
Comentarios