Contrariando a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, o Município de São Paulo e outros Municípios seguem exigindo cadastros de prestadores sediados em outras localidades, sob pena de retenção de ISS. A obrigatoriedade desse cadastro municipal, voltado à identificação dos prestadores de serviços, foi declarada inconstitucional pelo STF, de modo que o contribuinte, caso seja prejudicado, deverá acionar o Poder Judiciário, com chances prováveis de êxito.
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