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Não há incidência de IR sobre juros de mora devidos por atraso no pagamento de remuneração

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação realizado no REsp n. 1.494.279/RS, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

A decisão veio após o colegiado retomar julgamento de recurso da União contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no qual se entendeu, com base em precedente firmado pela Primeira Seção do STJ (REsp 1.118.429), que os valores recebidos de forma acumulada por força de reclamatória trabalhista devem sofrer a tributação nos termos em que incidiria o tributo se percebidos à época própria, mas que, em qualquer hipótese, os juros de mora devidos pelo atraso não estão sujeitos à incidência do IR, visto sua natureza indenizatória.

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