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Não incide IRPF sobre resgate da complementação de aposentadoria de portador de doença grave

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o IRPF não incide sobre o resgate do saldo de plano de previdência complementar de portador de doença grave. Na ocasião, a União Federal alegou que o saldo resgatado não possui natureza de benefício de previdência complementar e, assim, não estaria sujeito à isenção de que trata o art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988. Por sua vez, a Turma julgadora entendeu que, se há comunicação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informando que a autora da ação é portadora de patologia enquadrada no dispositivo mencionado, a incidência do IRPF sobre o resgate da complementação de aposentadoria deve ser afastada.


(Apelação n. 1030739-03.2021.4.01.3600, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 7ª Turma, 25/08/2023, Relator Desembargador Federal Hercules Fajoses)

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