Nova portaria da Receita Federal flexibiliza transações de créditos tributários
- 5 de mai.
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Não setorial
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, alterando a Portaria RFB nº 555/2025, que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A mudança amplia a flexibilidade na utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL nas negociações entre Fisco e contribuinte. A atualização ocorre após o Tribunal de Contas da União afastar uma restrição que vinha limitando a celebração de novos acordos.
A alteração incide sobre o art. 20 da Portaria RFB nº 555/2025. Até então, créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL só podiam ser utilizados para liquidar multas, juros e encargos legais, limitados a 70% do saldo remanescente após descontos. A amortização do valor principal era admitida apenas para empresas em recuperação judicial.
Com a nova redação, passa a ser expressamente autorizada a utilização desses créditos também para amortizar o valor principal do crédito tributário, além dos acréscimos legais, sem restrições quanto ao perfil do contribuinte.
A medida está alinhada ao Acórdão nº 990/2026 do Tribunal de Contas da União, proferido após embargos apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Na decisão, o TCU reconheceu a distinção entre os descontos concedidos nas transações e os instrumentos de liquidação, categoria na qual se inserem o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL.
Segundo o entendimento firmado, esses mecanismos possuem natureza distinta e são aplicados de forma sequencial e complementar, não configurando renúncia de receita. Com isso, foi afastado o trecho que considerava irregular o uso desses créditos quando a redução total da dívida superasse 65%.
A convergência entre a regulamentação da Receita e a posição do órgão de controle reforça a segurança jurídica do instituto e pavimenta o caminho para novos editais de transação e a retomada de acordos individuais que estavam paralisados.
A ampliação das possibilidades de utilização desses créditos tende a tornar as transações mais atrativas, especialmente para empresas com prejuízos fiscais acumulados. Na prática, contribuintes que antes enfrentavam dificuldades para estruturar propostas viáveis passam a contar com maior flexibilidade para negociar seus passivos, em linha com os objetivos de resolução consensual de litígios previstos na Lei nº 13.988/2020.




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