Receita regulamenta correção de juros sobre créditos fiscais, proibindo a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros. A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022, ditada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal há um mês, mas a medida foi publicada apenas no dia 14.07.2022 no Diário Oficial da União. A nova regra afetará, principalmente, empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem tributos gradativamente. Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça. Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros). Até agora, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume de crédito tributário quando a empresa entrou com ação na Justiça.
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