Novo edital de transação possibilita renegociar dívidas com a União até 30 de agosto
- Lacerda Gama Advogados
- 3 de jun.
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Tributos Diretos e Indiretos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n. 11/2025, que estabelece novas condições para a transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas fiscais, por meio de descontos, entrada facilitada e prazos estendidos de pagamento, conforme a capacidade financeira do contribuinte.
O prazo para adesão vai até o dia 30 de agosto de 2025 e deve ser feito exclusivamente pelo portal “Regularize”, disponível no site da PGFN.
Podem aderir à transação pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, entidades sem fins lucrativos e demais pessoas jurídicas com dívida consolidada de até R$ 45 milhões, desde que os débitos tenham sido inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025.
A proposta considera a capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema da PGFN em quatro níveis: A, B, C ou D. Contribuintes enquadrados nas capacidades “A” ou “B” poderão contar com entrada facilitada equivalente a 6% do valor da dívida, sem desconto, dividida em até 6 parcelas mensais. Já aqueles classificados como “C” ou “D” podem, além da entrada facilitada, obter descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para quitar o saldo restante.
Como novidade, o edital permite, em algumas situações, o início do pagamento sem a exigência de entrada, com quitação direta em até 6 parcelas mensais.
O saldo devedor poderá ser parcelado em até 114 meses para a maioria dos contribuintes e em até 133 meses para MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e entidades do terceiro setor. No caso de débitos previdenciários, o parcelamento é limitado a 60 meses, conforme a Constituição, com exceção de algumas contribuições específicas, como o Funrural.
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de até 65% do valor total da dívida. Esse percentual pode ser ampliado para até 70% nos casos de pessoas físicas, MEIs, microempresas e entidades sociais. O valor mínimo das parcelas é de R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para os demais contribuintes. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
O edital também permite o uso de precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitar parte da dívida. No entanto, não é permitido utilizar prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL nesta modalidade.
Para formalizar o acordo, o contribuinte deve simular e confirmar a negociação no sistema, pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão e, se houver ação judicial em andamento, apresentar o pedido de desistência no prazo de 60 dias. O descumprimento dessas etapas pode resultar no indeferimento, cancelamento ou rescisão do acordo.
Em caso de rescisão, todos os benefícios concedidos serão perdidos, a cobrança integral da dívida será retomada, e o contribuinte ficará impedido de aderir a uma nova transação por dois anos.
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