Novo prazo para declarações fiscais: espólio e saída definitiva ganham mais tempo
- Lacerda Gama Advogados
- 29 de abr.
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Tributos Diretos / Pessoa Física
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma importante atualização no calendário fiscal de 2025: o prazo para entrega de duas declarações foi estendido até o dia 30 de maio.
A mudança, publicada por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.263/2025, equipara os prazos de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) relativa ao espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País ao prazo atualmente adotado para a DIRPF das pessoas físicas em geral.
O que muda, na prática?
DIRPF do Espólio: O prazo, que antes era 30 de abril (conforme a IN nº 81/2001), passa a ser 30 de maio, conforme a nova norma.
Declaração de Saída Definitiva do País: O mesmo se aplica a essa obrigação, cujo prazo anterior, previsto na IN nº 208/2002, também foi prorrogado para 30 de maio.
Essa atualização segue a lógica já adotada desde a pandemia, quando o prazo de entrega da declaração do IRPF para pessoas físicas foi estendido em um mês — uma medida que tem se mantido nos últimos anos para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
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