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O Funrural será novamente discutido pelo Supremo Tribunal Federal em maio

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 30 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de mai. de 2024

Na mais recente atualização do calendário de julgamentos, divulgada ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reinserção da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 para o dia 22 de maio de 2024. Esta ação visa esclarecer a legalidade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) nas operações de venda realizadas por produtores rurais a empresas, um processo conhecido como sub-rogação.


A questão é de extrema relevância, tendo em vista o significativo número de penalidades aplicadas pela Receita Federal em decorrência da não efetuação desses pagamentos.


O debate sobre este tema teve início em 2020, sendo retomado em 2022, momento em que a maioria dos ministros, totalizando seis votos, posicionou-se favoravelmente à constitucionalidade da sub-rogação. Após diversos adiamentos, o Ministro Relator, Gilmar Mendes, decidiu incluir o caso novamente na agenda de julgamentos.

 
 
 

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