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Oportunidade de adesão à transação na cobrança da dívida ativa do Município de São Paulo

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo abrirá transação para créditos inscritos em dívida ativa até 11/04/2023, cujo valor principal corrigido até abril de 2023 seja de até R$ 510.000,00, relativo aos débitos de IPTU dos imóveis que se encontram inseridos no Centro Histórico ou imóveis cadastrados na Prefeitura de São Paulo como uso de hotel, pensão, hospedaria, cinema, teatro, casa de diversão, clube e congêneres, bem como para débitos de ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS relativos aos códigos de serviços descritos no Edital de Transação PGM nº 1/2023. Os imóveis, autos de infração mobiliários e devedores de ISS que estão aptos para essa transação constam nos Anexos I, II e III do Edital supracitado.


Em relação aos benefícios, para pagamento em parcela única, à vista, está previsto a redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% (noventa e cinco por cento) dos honorários advocatícios. Em contrapartida, caso o pagamento seja parcelado, pode ser realizada até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios.


O prazo para adesão à transação é de 24 de abril de 2023 a 21 de julho de 2023.

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