Os titulares de precatórios da Prefeitura do Município de São Paulo, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Autarquia Hospitalar Municipal, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da SPTrans e da SP-Urbanismo podem apresentar propostas de acordo direto com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo. Os acordos serão realizados com deságios de 20% a 40% sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, sendo aplicável para precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2007 e 2023.
O Edital de Convocação para Acordo n. 1/2022 da Procuradoria Geral do Município de São Paulo prevê a celebração de acordo direto dos titulares originais dos precatórios, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, até o dia 28.04.2023.
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