Setor: Tributos Indiretos
A Secretaria da Fazenda de São Paulo, em resposta à consulta tributária 30557/2024, esclareceu que as organizações sociais (OSs) estão autorizadas a acumular e utilizar créditos de ICMS.
Essas entidades, desde que atendam aos requisitos do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) e da Portaria SRE 65/2023, possuem os mesmos direitos de apropriação de créditos que empresas comerciais tradicionais. Essa decisão é especialmente relevante para OSs que atuam no comércio de mercadorias, incluindo aquelas em parceria com o poder público.
Além disso, a Secretaria da Fazenda esclareceu que os saldos credores de ICMS das OSs podem ser transportados para períodos subsequentes, sem prazo de expiração, enquanto a entidade estiver ativa. Esse saldo poderá ser utilizado para a compensação de débitos futuros, conforme previsto no artigo 87 do RICMS/2000.
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