top of page
Fundo .png

Paraná edita decretos que alteram regras do ICMS para estimular a transição energética

O Estado do Paraná editou, recentemente, dois decretos que alteram regras de aplicação e cobrança do ICMS, a fim de estimular a transição energética.


Por meio do Decreto n. 4.446/2023, foi estabelecido regramento para três convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que tratam da indústria de biogás e biometano, autorizando a concessão de:


(i)  isenção sobre operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;


(ii) crédito presumido de 12% sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano; e


(iii) redução da base de cálculo nas saídas internas com biogás e biometano, resultando na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação.


Por sua vez, por meio do Decreto n. 4.445/2023, tratou-se da isenção sobre a compra de carros novos por taxistas para veículos movidos a combustíveis de origem renovável – como etanol e biodiesel –, híbridos ou elétricos. Com o novo regramento, haverá a continuidade desse benefício em caso de transmissão da posse do veículo, em decorrência, tanto do falecimento do beneficiário da isenção, quanto de alienação fiduciária em garantia.

16 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page