O Estado do Paraná editou, recentemente, dois decretos que alteram regras de aplicação e cobrança do ICMS, a fim de estimular a transição energética.
Por meio do Decreto n. 4.446/2023, foi estabelecido regramento para três convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que tratam da indústria de biogás e biometano, autorizando a concessão de:
(i) isenção sobre operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;
(ii) crédito presumido de 12% sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano; e
(iii) redução da base de cálculo nas saídas internas com biogás e biometano, resultando na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação.
Por sua vez, por meio do Decreto n. 4.445/2023, tratou-se da isenção sobre a compra de carros novos por taxistas para veículos movidos a combustíveis de origem renovável – como etanol e biodiesel –, híbridos ou elétricos. Com o novo regramento, haverá a continuidade desse benefício em caso de transmissão da posse do veículo, em decorrência, tanto do falecimento do beneficiário da isenção, quanto de alienação fiduciária em garantia.
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