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Paraná isenta ICMS para impulsionar produção de energia limpa

Infraestrutura – energia e combustíveis / Tributos Indiretos


Foi publicado, nesta segunda-feira (05), o Decreto Estadual nº 9.817, que concede isenção de ICMS para operações voltadas à produção de combustíveis sustentáveis no Estado do Paraná. A medida beneficia a fabricação de produtos como o SAF (combustível sustentável de aviação), biogás, biometano, metanol e CO₂, além de contemplar a aquisição de bens e equipamentos utilizados na geração de energia a partir do biogás.


Também passam a contar com isenção do imposto estadual as compras de máquinas e componentes voltados à produção de energia renovável — como bombas de ar, compressores, ventiladores, coifas aspirantes e contadores de gases. A iniciativa busca atrair novos investimentos, fortalecer a cadeia produtiva local e consolidar o Paraná como um dos principais polos de energia limpa do país.


O decreto oficializa, no âmbito estadual, os Convênios ICMS nº 161/2024 e nº 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda, realizado em dezembro. Com a publicação da norma, os benefícios fiscais já estão em vigor no estado.

 

 
 
 

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