O Estado do Paraná oferece, por meio do Programa ICMS Paraná Inovador, incentivos de ICMS para empresas que atuam na produção de equipamentos eletrônicos, de telecomunicação e de informática.
Os benefícios consistem no diferimento do referido imposto nas importações de componentes, partes e peças para a fabricação dos produtos, bem como em um crédito presumido de 80% do valor do ICMS na venda dos produtos resultantes da industrialização.
Entre os requisitos de adesão ao programa, estão (i) a inserção nas posições 84, 85, 90 ou 94 da tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), (ii) a incorporação de softwares desenvolvidos no Brasil, (iii) a posse ou implantação de unidades fabris em Municípios paranaenses com instituições de ensino técnico e tecnológico e (iv) a realização de um investimento mínimo de R$ 360 mil.
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