Desde 05 de novembro de 2021, o parcelamento de débitos de empresas que estão em recuperação judicial, assim como o reparcelamento de débitos não disponíveis nas aplicações de autoatendimento, cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, podem ser realizados diretamente por processo digital no Portal e-CAC. É possível verificar o procedimento por meio da plataforma da Receita Federal. O acompanhamento da solicitação feita pela empresa deverá ser realizado por meio do respectivo processo digital no Portal e-CAC.
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