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Pauta de julgamento do STF será repleta de casos tributários

Estão na pauta de julgamento do STF, para o primeiro semestre deste ano, inúmeros casos relevantes de direito tributário. Vale destacar, nesse sentido, os seguintes processos:


· ADI 3667, sob relatoria do Min. Luiz Lux, com julgamento previsto para o dia 16.03.2022, relativa à inconstitucionalidade de decreto do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o programa Reporto-Rio, estabelecendo tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário;


· ADIs 6040 e 6055, sob relatoria do Min. Gilmar Mendes, com julgamento previsto para o dia 17.03.2022, referentes à possibilidade de o Poder Executivo alterar, por decreto, as alíquotas de restituição do Reintegra;


· ADIs 6399, 6403 e 6415, sob relatoria do Min. Marco Aurélio (aposentado), com julgamento para o dia 17.03.2022, concernentes à inconstitucionalidade do fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);


· RE 611.601, sob relatoria do Min. Dias Toffoli, com julgamento para o dia 05.05.2022, referente à constitucionalidade da contribuição social devida sobre a receita bruta na agroindústria;


· RE 816.830, sob relatoria do Min. Dias Toffoli, com julgamento previsto para o dia 05.05.2022, concernente à inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física em alíquota de 0,2%;


· ADI 4395, sob relatoria do Min. Gilmar Mendes, com julgamento previsto para o dia 05.05.2022, relativa à inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/1992, que determina a obrigatoriedade do enquadramento dos agropecuaristas, fornecedores dos associados da Associação Brasileira de Frigoríficos, como contribuintes da previdência social;


· RE 928.943, sob relatoria do Min. Luiz Fux, com julgamento previsto para o dia 18.05.2022, referente à inconstitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior;


· ADI 4785, sob relatoria do Min. Edson Fachin, com julgamento previsto para o dia 19.05.2022, concernente à constitucionalidade da lei de Minas Gerais que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Ati- vidades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).


· ADI 4905, sob relatoria do Min. Gilmar Mendes, e RE 796939, sob relatoria do Min. Edson Fachin, referente à inconstitucionalidade da multa isolada de 50% sobre compensações não homologadas pela Receita Federal.

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