PGE-SP publica Resolução regulamentando o “Cadastro Fiscal Positivo de São Paulo”
- 12 de jun.
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1. Introdução e objeto
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) instituiu o Cadastro Fiscal Positivo de pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa por meio da Resolução PGE nº 031, de 10 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2026 (Resolução PGE nº 031/2026). A medida regulamenta os artigos 31 e 32 da Lei Estadual nº 17.843/2023, a chamada Lei do Acordo Paulista.
A Resolução PGE nº 031/2026 visa a consolidar a lógica do Fisco paulista de premiar, com tratamento diferenciado, contribuintes que mantêm comportamento fiscal cooperativo. Nesse caso, o foco recaiu sobre contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa, mas, ainda assim, demonstram organização e disposição para regularizar os valores em aberto.
A seguir, explicamos a base normativa, a mecânica de classificação, o requisito de acesso, o catálogo de vantagens e o contexto regulatório mais amplo em que a medida se insere.
2. Fundamentos legais do “Cadastro Fiscal Positivo de São Paulo”
A competência para instituir o cadastro decorre do artigo 31 da Lei nº 17.843/2023, que autorizou a PGE-SP a criá-lo, e do artigo 32, que atribuiu ao Procurador Geral do Estado a tarefa de regulamentá-lo (Lei nº 17.843/2023, arts. 31 e 32).
Em seus considerandos, a Resolução PGE nº 031/2026 invoca o artigo 99, VI, da Constituição Estadual, o artigo 7º, II, da Lei Complementar nº 1.270/2015, que organiza a PGE-SP, e os próprios artigos 31 e 32 da Lei do Acordo Paulista.
A norma situa o cadastro no âmbito da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, à qual cabe a gestão da dívida ativa estadual e a condução das transações tributárias (Resolução PGE nº 031/2026, art. 1º). Esse enquadramento institucional é relevante porque delimita o alcance da medida: o cadastro opera sobre créditos já inscritos em dívida ativa, sob administração da Procuradoria, e não sobre débitos ainda em fase administrativa perante a Secretaria da Fazenda.
3. Objetivos institucionais do cadastro
O artigo 31 da Lei nº 17.843/2023 enuncia os objetivos que orientam o cadastro, reproduzidos no artigo 1º da Resolução: construir, de forma permanente, um ambiente de confiança entre os contribuintes e a advocacia pública; garantir previsibilidade às ações da Procuradoria em relação aos contribuintes inscritos; criar condições para a solução consensual de conflitos, com incentivo à redução da litigiosidade; e reduzir os custos de conformidade relativos aos créditos inscritos em dívida ativa.
A leitura desses objetivos revela a intenção de deslocar a atuação do procurador de uma posição estritamente contenciosa para a de agente de um ambiente de conformidade, premissa que a própria Procuradoria tornou explícita ao apresentar a medida.
Em termos práticos, os objetivos legais traduzem-se em três promessas ao contribuinte cooperativo: menos disputa, mais previsibilidade e menor custo para se manter regular.
4. Mecânica da classificação e o requisito de acesso
O Cadastro Fiscal Positivo funciona como um sistema de classificação que confere tratamento diferenciado aos contribuintes que mantêm mais de 80% de seus débitos inscritos em dívida ativa parcelados e garantidos.
Os contribuintes que cumprem os dois requisitos acima têm acesso aos benefícios do programa. Vale dizer, para conseguir usufruir das vantagens do Cadastro Fiscal Positivo, a pessoa jurídica precisa demonstrar que a maior parte de seu passivo inscrito já está equacionada por parcelamento e com apresentação de garantias aceitas.
Segundo a Procuradoria, os critérios são transparentes e objetivos, de modo que a própria empresa consiga identificar de imediato se está ou não enquadrada, sem depender de avaliação discricionária.
5. As vantagens conferidas aos contribuintes positivos
O catálogo de vantagens combina o que o artigo 32 da Lei nº 17.843/2023 autoriza com o detalhamento trazido pela Resolução e divulgado pela Procuradoria. As vantagens podem ser organizadas em três blocos.
No atendimento e na negociação, o contribuinte positivamente classificado passa a contar com canais de atendimento diferenciados, inclusive para recebimento e esclarecimento de pedidos de transação, e com prioridade na análise de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais.
Na prática, isso significa acesso mais ágil à Procuradoria e maior protagonismo na construção de soluções negociadas para o passivo.
No campo das garantias e da execução fiscal, o cadastro flexibiliza as regras de aceitação e de substituição de garantias, e condiciona a execução de garantias, em execução fiscal, ao trânsito em julgado da discussão judicial relativa ao título executado. Esse último ponto é o de maior impacto sobre a estratégia de contencioso, pois a empresa deixa de ficar exposta à constrição de garantias enquanto a controvérsia ainda está sendo discutida, o que preserva fluxo de caixa e reduz o risco de imobilização de ativos durante o litígio.
No eixo da cobrança e das certidões, os contribuintes classificados positivamente passam a contar com a suspensão dos meios de cobrança administrativa e judicial e com a ampliação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal. Uma certidão com validade mais longa reduz o esforço recorrente de comprovação de regularidade, aspecto especialmente sensível para empresas que dependem desse documento em licitações, contratações públicas e operações de crédito.
6. Riscos, limites e pontos de atenção
A contrapartida do conjunto de benefícios é a exigência de uma postura fiscal consistente, e é nesse ponto que residem os principais riscos para os contribuintes. O patamar de mais de 80% dos débitos inscritos parcelados e garantidos é elevado e tende a excluir, em um primeiro momento, parcela significativa das pessoas jurídicas com passivo inscrito, sobretudo as que ainda não estruturaram parcelamentos ou não ofereceram garantias suficientes. Permanecer fora do cadastro implica continuar sujeito à cobrança administrativa e judicial, à possibilidade de constrição de garantias antes do trânsito em julgado e a certidões de validade mais curta, o que evidencia o custo concreto de não se enquadrar.
Há, ainda, decisões estratégicas que antecedem o enquadramento e que não são triviais: definir quais débitos parcelar, qual modalidade de garantia oferecer, inclusive a substituição de depósito por seguro-garantia, e como conduzir as discussões judiciais em curso são escolhas que afetam simultaneamente a elegibilidade ao cadastro e o custo total do passivo (Lei nº 17.843/2023, art. 32, II).
7. Cronograma e operacionalização
A Resolução PGE nº 031/2026 entrará em vigor no prazo de 30 dias contados da publicação, ocorrida em 11 de junho de 2026, período em que serão editados atos complementares e adequados os sistemas necessários à operacionalização do cadastro. Em sua etapa inicial, o cadastro abrange 41 contribuintes, responsáveis por 272 débitos inscritos em dívida ativa que somam aproximadamente R$ 549 milhões, número que tende a crescer à medida que os sistemas forem ajustados e novos atos forem publicados (Agência SP, 2026).
Esse intervalo entre a publicação e a entrada em vigor funciona como uma janela de preparação, durante a qual os contribuintes podem avaliar sua posição na dívida ativa paulista e organizar parcelamentos e garantias antes que a medida produza efeitos.
É também um período em que conclusões definitivas sobre o alcance das vantagens devem ser tomadas com cautela, já que a regulamentação anuncia, mas ainda não detalha integralmente, os procedimentos de inscrição e de fruição dos benefícios.
8. Síntese e implicações para a empresa
O Cadastro Fiscal Positivo representa, para o empresário, ao mesmo tempo uma oportunidade e um chamado à organização do passivo tributário.
A oportunidade está no conjunto de vantagens que reduzem o custo de conformidade e a exposição no contencioso, com destaque para a execução de garantias somente após o trânsito em julgado, a suspensão dos meios de cobrança e a ampliação da validade da certidão de regularidade fiscal.
O chamado à organização está no requisito de acesso, que premia justamente quem já equacionou a maior parte de seu passivo inscrito e, por isso, exige planejamento de quem ainda não o fez.
Capturar os benefícios depende de uma leitura precisa do passivo inscrito em dívida ativa, do desenho adequado de parcelamentos e garantias e de uma estratégia de contencioso alinhada ao novo cenário, decisões que se beneficiam de avaliação técnica especializada. Avaliar, com antecedência, se a empresa já se enquadra ou o que ainda lhe falta para se enquadrar é o que permite transformar uma exigência regulatória em vantagem concreta na gestão do passivo tributário.




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