A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o contribuinte em situação irregular tem prazo até o dia 30 de junho de 2022, às 19h, para aderir às transações com benefícios – como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A solicitação deve ser feita pelo portal Regularize, sendo necessário ainda que o contribuinte efetue o pagamento da primeira prestação até o dia 30 para formalizar adesão. Vale ressaltar que as negociações variam de acordo com o perfil do contribuinte – como capacidade de pagamento e porte da empresa – e da dívida – como a data da inscrição e natureza do débito. Nesse sentido, o contribuinte pessoa física pode aproveitar os benefícios das transações Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor, e o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100. O microempreendedor individual (MEI) com débitos de Simples Nacional, por sua vez, tem duas negociações com condições diferenciadas: a Transação de Pequeno Valor (Edital nº 1/2022) e o Programa de Regularização do Simples Nacional, sendo o valor mínimo da prestação R$ 25. Além disso, o MEI pode aderir também as outras modalidades vigentes, mas a prestação mínima deverá ser de R$ 100.
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