A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aprovou parecer que orienta a Administração Tributária a observar, em todos os seus procedimentos, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS[1]. De acordo com o parecer, cabe à Administração Tributária observar as seguintes premissas assentadas pelo STF: a) O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins; b) os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e; c) o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. Além disso, determinou-se, expressamente, que a decisão da Suprema Corte seja adotada nos pedidos de repetição de indébito. Com o encaminhamento do Parecer da PGFN à Receita Federal, será possível que o contribuinte requeira, diretamente em sede administrativa, a restituição dos tributos pagos indevidamente, com possibilidade de êxito.
[1] Parecer Sei Nº 7698/2021/ME (15917526), aprovado no Despacho nº 246/2021/PGFN-ME.
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