Em 03.05.2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou o Edital[1] para permitir a transação tributária de débitos provenientes de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei 12.973/2014. Poderão ser transacionados os débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial até a data de publicação do Edital, que envolvam a controvérsia jurídica alusiva ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014. Além, também poderão ser transacionados os débitos relativos à adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL. A adesão ao edital poderá ser feita até 29.07.2022 e poderão ser concedidos descontos de 30% a 50% do valor do montante principal da multa, dos juros e dos demais encargos, com parcelamento da dívida em até 55 meses.
[1] Edital nº 09/2022, publicado em 03 de maio de 2022.
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