Foi prorrogado até 29.4.2022 o prazo para adesão a acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Entre as modalidades de transação nessa situação, estão a Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Esses acordos permitem que o contribuinte regularize sua situação fiscal perante a PGFN, usufruindo de condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Autorizada pela Lei n. 13.988/2020, a transação tributária visa o estímulo à atividade econômica e a garantia de recursos para as políticas públicas.
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